Com o incremento das inspeções alfandegárias (inclusive com uso de raio X), vale a pena trazer à luz a lista dos produtos que não podem ser trazidos na bagagem, sem autorização prévia ou certificação sanitária, quando da entrada no Brasil. São os seguintes:
- Frutas, verduras;
- leite, queijo, manteiga, iogurte, doce de leite;
- mel, cera, própolis;
- animais de companhia;
- carnes "in natura" ou industrializadas (presuntos, embutidos, enlatados, pescado);
- insetos, moluscos, bactérias e fungos;
- comida para animais, ovos, sêmen, embriões, agrotóxicos e produtos veterinários (soros, vacinas, medicamentos, entre outros);
- mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra;
- comida servida a bordo do avião.
Vale dizer que a lista acima é apenas um resumo dos itens principais, que todo viajante costuma trazer. Para informações mais detalhadas, o ideal é dirigir ao site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/ViajanteChegBrasilSaber.htm#O que é PROIBIDO trazer do exterior pelo viajante
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